PEC 52

A PEC 52/20, que prevê o tombamento do Lago de Furnas como patrimônio natural e define que ele permaneça com a cota mínima de 762 metros, visto que abrange 34 municípios situados no Sul e no Centro-Oeste mineiro. A aprovação da cota mínima permitirá que o chamado “Mar de Minas” seja utilizado em atividades de agricultura e piscicultura, no fomento do turismo na região e na geração de energia.

Sendo a “PEC 52” um dos possíveis caminhos para garantir a cota mínima do Lago de Furnas, a ALAGO disponibiliza o link para a votação: 

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